CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Prazo de adesão ao Refis do ICMS de Minas Gerais termina em 31 de maio

Programa é direcionado às empresas com dívidas do imposto geradas até 31 de março de 2023

Publicado em 20/05/2025 às 15:44
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(Marcello Casal JR/Agência Brasil)

Empresas com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), geradas até 31/3 de 2023, devem ficar atentas ao fim do prazo de adesão ao Plano de Regularização de Débitos - Refis ICMS. A data-limite para ingressar no plano é 31/5 de 2025.

Lançado em 2024, o plano foi reaberto em 2025 pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), voltado aos contribuintes pessoas jurídicas que não haviam aderido na primeira fase.

Para fazer a adesão ao Refis ICMS MG, as empresas devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), testar simulações e concluir a habilitação ao programa.

A regularização oferece condições facilitadas de pagamento, com atenção ao valor mínimo de R$ 500 para cada parcela. A redução de multas e juros vai de 30% a 90%, dependendo da quantidade de parcelas que o contribuinte escolha para pagar a dívida.

A redução de multas e juros vai de 30% a 90%, dependendo da quantidade de parcelas que o contribuinte escolha para pagar a dívida. (Foto/SEF-MG)

“Importante ressaltar que não há redução do valor original do débito. Os descontos são para os encargos da dívida. É uma excelente oportunidade para que as empresas mineiras mantenham a saúde fiscal e estejam preparadas para o futuro. Aproveitar essa última oportunidade é uma decisão benéfica para o próprio contribuinte”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Critérios

São elegíveis para o programa os débitos de ICMS declarados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, em aberto e referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) até 31/3 de 2023.

A reabertura do Refis para os contribuintes que perderam o prazo de adesão em 2024 foi regulamentada pelo Decreto 48.997, de 19/2 de 2025.

O contribuinte que não tem acesso ao Siare, para aderir ao Refis ICMS, deve preencher o formulário disponível no site da SEF/MG e enviar para a Administração Fazendária (AF) do próprio município.

Em casos de fora de Minas Gerais, e sem acesso ao sistema, os Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) presentes nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília devem ser acionados. 

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