Prefeitura de Uberaba terá de pagar por contrato feito de forma irregular para serviço prestado durante mutirão da dengue realizado em 2010. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em primeira instância, a ação de cobrança, interposta pelo advogado Leandro Correa Ribeiro, responsável por representar o empresário A.M., foi julgada procedente pela juíza da 4ª Vara Cível, Andreisa Alvarenga Martinoli Alves. Com isso, a PMU foi condenada a pagar a quantia de R$14 mil pelo aluguel de um caminhão basculante para a coleta do entulho para o descarte no local adequado.
No entanto, houve o recurso, por parte do município, alegando que não há provas da prestação do serviço, tendo em vista que não há ordenamento de despesas para o pagamento do contrato. Na apelação, houve ainda o questionamento do contrato, que teria sido ilegal, pois não obedeceu à Lei de Responsabilidade Fiscal e também outra legislação que trata do orçamento público. Sem êxito.
Em voto, a desembargadora Ana Paula Caixeta manteve a condenação de primeira instância, destacando que um documento, assinado pelo chefe da Seção de Controle de Endemias e Zoonoses e endereçado à chefe da Seção de Requisições e Contratos da PMU, confirma a prestação do serviços pelo empresário em mutirão de limpeza, no período de 15 de janeiro até o dia 18 de junho do ano de 2010. Um servidor público que prestava serviço de auditor, em depoimento judicial, ainda confirmou a assinatura dele no documento, permitindo à relatora concluir que o serviço foi prestado. Outras testemunhas, também ouvidas em juízo, trabalharam na época no mutirão da dengue recolhendo entulhos e colocando-os no caminhão de propriedade de A.M. para descarte no local adequado.
O autor também tentou aumentar o valor a receber, através de recurso, porém não conseguiu. Para o relator, o valor deve ser afirmado pelo servidor público, que assinou documento atestando a prestação de serviço do autor de R$2,8 mil mensais. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Cível. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.
Em nota, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral já se cientificou do acórdão do TJMG, que tão-somente manteve condenação do município em decorrência de um trabalho de locação de veículo, ocorrida no ano de 2010, para uso em mutirão de limpeza de combate à dengue. “O valor é módico e se efetivamente o serviço foi prestado, não há como negar o pagamento. A orientação do prefeito Paulo Piau é para agir com justiça, nesses casos, sem margear o aspecto da legalidade. Portanto, na hipótese de não cabimento de recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e retornando o processo à origem, a consequência será o pagamento, que tem natureza alimentar”, informa.