GERAL

Pizza de dois sabores: Procon informa que é proibido cobrar valor do sabor mais caro

Cabe ao Procon fiscalizar esse tipo de cobrança excessiva e que já existe uma pesquisa visando apurar quais estabelecimentos fazem uso dessa prática

Raiane Duarte
Publicado em 08/09/2019 às 11:51Atualizado em 18/12/2022 às 00:04
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Foto/Ilustrativa

Segundo o Código do Consumidor (CDC) a pizza de dois sabores deve ter valor proporcional, os estabelecimentos são proibidos de cobrarem o preço do sabor mais caro. Esse tipo de cobrança é considerado prática abusiva, de acordo com as normas do CDC, Art. 39, V e X.

O valor cobrado deve ser o preço médio, portanto, a divisão proporcional do valor das duas metades. Ou seja, os dois valores devem ser somados e divididos. De acordo com o assessor de gabinete da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba (Procon), Claudir Rodrigues não cabe justificativa contrária.

“O custo operacional para produção de uma pizza meio a meio não difere à empresa na produção de uma pizza inteira. A pizza meio a meio não é o somatório de produtos, mas sim a fração deles, na sua metade, o que faz não resistir justificativas para se cobrar o valor maior. Exemplo, não se gastou na metade de muçarela a quantidade de produto que se gastaria na pizza inteira. O custo foi fracionado na medida da utilização do produto, o que torna abusivo a cobrança do valor maior”, explica Rodrigues.

O assessor de gabinete também explica que cabe ao Procon fiscalizar esse tipo de cobrança excessiva e que já existe uma pesquisa visando apurar quais estabelecimentos praticam a venda da pizza meio a meio cobrando o valor da pizza mais cara. “Nós vamos chamar o sindicato da categoria e os comerciantes para dialogarmos a respeito. A intenção é que possamos juntos construir relações de consumo mais justas e harmoniosas.”

Além da pizza com dois sabores, há inúmeras situações que se encaixam no Art. 39 do CDC. Um exemplo é o condicionamento da venda de um produto ao fornecimento de outro, famosa venda casada. O artigo ainda prevê hipótese em que o fornecedor se recusa a vender o produto ou prestar serviço ao consumidor que se dispõe a pagar, vedando a prática abusiva.

Caso o consumidor veja que está sendo cobrado o valor do sabor mais alto ele deve solicitar a Nota Fiscal da compra e comparecer ao Procon para o registro da denúncia. A Fundação fica localizada na rua São Sebastião, 41, no Centro. 

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