Os clientes denunciaram prática indevida de marketing “direto ativo, em desacordo com a legislação estadual”
Operadora foi denunciada por consumidores (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou, em R$ 2,2 milhões, a operadora de telefone TIM por telemarketing ilegal. A penalidade foi divulgada nesta segunda-feira (16) e, segundo o órgão, a aplicação ocorreu após a análise de diversas queixas de consumidores.
Os clientes denunciaram prática indevida de marketing “direto ativo, em desacordo com a legislação estadual”, informou o MP. A punição decorre de um processo administrativo instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
No procedimento ficou comprovado que a operadora de telecomunicações violou o Sistema de Bloqueio de Telemarketing ao realizar ofertas comerciais a consumidores que haviam solicitado expressamente o bloqueio dessas comunicações.
“Diversos consumidores relataram ter recebido, de forma reiterada, ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) com propostas comerciais, apesar de seus números estarem devidamente cadastrados na Lista Antimarketing Estadual, em clara afronta à legislação vigente”, argumentou o órgão.
Ainda segundo o MP, o descumprimento do Sistema de Bloqueio de Telemarketing por parte da TIM S/A configura uma violação à Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula o marketing direto ativo e instituiu a lista pública destinada ao registro de consumidores não desejam receber ofertas comerciais dessa natureza.
“Os contatos da empresa com o consumidor ocorreram de maneira ativa, recorrente e sem autorização, além de utilizar canais de comunicação, como ligações telefônicas, mensagens SMS e pop-ups, para promover seus serviços”, acrescentou o órgão.
Durante o processo administrativo, o MP informou que abriu uma possibilidade de assinatura de uma transação administrativa junto à TIM S/A, mas a possibilidade de acordo foi rechaçada pela empresa. “Além da multa, a decisão determina que a TIM S/A seja inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, de acordo com o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor”, finalizou o MP.
A operadora tem o prazo de 10 dias úteis para recorrer da penalidade ou efetuar o pagamento com redução de 30%. Procurada, a TIM não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
Fonte: O Tempo