Consumidora diz que solicitou cadeira de rodas para embarque, mas que não recebeu suporte da empresa
TJMG determinou indenização a idosa que teve fratura ao se locomover até embarque (Foto/BH Airport/Divulgação)
Uma idosa caiu e sofreu uma fratura ao tentar embarcar em uma viagem internacional entre o aeroporto de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, e Orlando, nos Estados Unidos. Em virtude disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Segundo a mulher, ela adquiriu uma passagem para Orlando, nos Estados Unidos, com o objetivo de participar da cerimônia de formatura do seu neto mais velho. No ato da compra dos bilhetes, ela requereu uma cadeira de rodas para auxiliá-la no embarque mas teria se surpreendido ao perceber, na chegada ao aeroporto, que não teria o suporte solicitado.
Na ação ela relata que foi orientada a seguir sozinha para a sala de embarque e ao se deslocar teria levado um tombo na escada rolante. Na queda, ela teve fratura em um membro superior que a impediu de viajar e a obrigou a passar por duas cirurgias. A queda também impossibilitou que ela presenciasse a solenidade e diminuiu sua capacidade laborativa.
A companhia aérea, em sua defesa, alegou que a consumidora não conseguiu provar o ocorrido. Os argumentos não convenceram em 1ª Instância. A sentença da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte fixou o valor da indenização em R$13.500. O juiz Geraldo David Camargo, responsável pela sentença em 1ª instância, ainda afastou a responsabilidade de responsabilidade do aeroporto e não da companhia aérea.
“Não é caso de fato de terceiro, já que o contrato da autora foi diretamente com a ré. Não é caso de fato de terceiro, já que o contrato da autora foi diretamente com a ré e a falha apontada na prestação de serviços também é da Azul. E existe nexo de causalidade, porque excluída a omissão da ré pelo não fornecimento da cadeira de rodas, ou do não acompanhamento da autora até a sala de embarque, o acidente não teria ocorrido. A ré por seus prepostos e pelos serviços contratados e prometidos poderia ter evitado o acidente, e com isso a viagem da autora, com embarque, teria se efetivado”, diz a sentença.
Inconformada com o valor inicial da indenização, a idosa recorreu. O relator, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, da segunda instância, acolheu o pedido. O magistrado entendeu que o montante deveria servir para coibir a repetição da prática. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem feito campanhas para reforçar “a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)". Em dezembro, o órgão divulgou uma cartilha para orientar os viajantes que utilizam os aeroportos brasileiros.
Fonte: O Tempo