As investigações apontaram um longo percurso criminoso dos denunciados que teria começado em março de 2004
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) denunciou o advogado Carlos Berbenbrock e o empresário Elvis Claudino Fronza pelos crimes de falsidade ideológica e falsa identidade.
Segundo a denúncia, os acusados firmaram um contrato de parceria que, originalmente, previa apenas que Elvis Fronza arregimentasse pessoas interessadas em ingressar com ações previdenciárias ou de revisão de benefício previdenciário, direcionando-as ao escritório do advogado Carlos Berbenbrock. Na prática, porém, Elvis se apresentava falsamente como advogado, firmando contratos com os clientes, recebendo documentos e dando carga em processos judiciais.
Os fatos foram descobertos quando a secretaria da 4ª Vara Federal de Uberlândia recebeu denúncia anônima informando que o sujeito que comparecia ao Juizado Especial Federal, apresentando-se e assinando como o advogado Carlos Berbenbrock, não era esta pessoa e sequer era advogado.
Na próxima oportunidade em que Elvis Fronza compareceu à secretaria do Juízo para dar carga em autos, foi-lhe solicitada a carteira de registro na OAB. Ele disse que não se encontrava com ela naquele momento, mas a apresentaria na semana seguinte.
Ao tomar conhecimento das diligências efetuadas pelo diretor de Secretaria na busca por esclarecimentos acerca de sua identidade, o acusado confessou que realmente não era o advogado Carlos Berkenbrock.
A Polícia Federal foi acionada e prendeu Elvis em flagrante.
As investigações que se seguiram apontaram um longo percurso criminoso dos denunciados, que teria começado em março de 2004, quando uma terceira pessoas fundou a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis), na cidade catarinense de Rio do Sul.
Em 2007, a Anaprevis abriu filial em Uberlândia (MG), tendo Elvis Fronza novamente como agenciador. As atividades da associação, no entanto, encerraram-se na cidade após cinco anos. Foi então que decidiram firmar mais um contrato de parceria, com o objetivo de manter o esquema de captação de clientes para o ajuizamento das ações previdenciárias.
* Com informações Ministério Público Federal em Minas Gerais