A ocupação irregular gerava danos graves ao meio ambiente e colocava em risco a segurança da hidrelétrica
Todas as instalações de um loteamento clandestino na área de preservação permanente, desapropriada para a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, foram derrubadas. A operação foi resultante de recomendação do Ministério Público (MPF) e teve a cooperação da 5ª Cia da Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito de Minas Gerais, da Prefeitura de Uberaba e da Cemig. Em janeiro deste ano, o MPF havia recomendado à Prefeitura de Uberaba, à Polícia Militar Ambiental, à Cemig e ao proprietário da Fazenda Santa Maria, onde o loteamento clandestino estava localizado, que empreendessem esforços conjuntos para a desocupação do local. Foi verificado por meio de fiscalização que a ocupação irregular às margens do reservatório era responsável por danos graves ao meio ambiente e colocava em risco a própria segurança da hidrelétrica, pois configurava invasão de terreno público destinado à geração de energia elétrica. Segundo o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, o loteamento clandestino encontrava-se em local conhecido como “Região do Jonas” e não possuía nenhuma regularidade fundiária e ambiental. A demolição, ocorrida no dia 10 de fevereiro, foi informada por ofício ao MPF pela 5ª Companhia da Polícia Militar Ambiental. As diligências para retirada dos invasores foram cumpridas em conjunto com a Prefeitura, a Cemig e o proprietário da fazenda invadida. O relatório informa que houve a demolição de casas de alvenaria, barracos de madeira e lona, cercas de postes de madeira e arame, além de instalações e construções existentes no local. Vale lembrar que a área está inserida no plano diretor do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande, que foi criado por lei pelo município em 2016 e visa, dentre outros objetivos, garantir a preservação e a proteção das áreas naturais existentes, bem como regulamentar o uso e a ocupação do solo na margem do rio Grande. O plano estabelece uma faixa de 100 metros não edificante, onde não se pode construir, contada da cota 495.5 do reservatório.