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Justiça suspende concurso para investigador da Polícia Civil de Minas Gerais

Decisão foi proferida após ação movida pelo Sindicato dos Escrivães, que cobra a unificação das duas carreiras conforme prevê a Lei Orgânica Federal da PC

O Tempo/José Vítor Camilo
Publicado em 02/10/2024 às 07:14
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Foi suspenso por uma liminar da Justiça, em decisão proferida na última segunda-feira (30 de setembro), o concurso da Polícia Civil de Minas Gerais com 165 vagas para investigadores, anunciado em agosto deste ano. As provas aconteceriam em janeiro de 2025. A suspensão ocorre após pedido do Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindep-MG), que alegou que o edital 004/2024 não respeitava a Lei Orgânica Federal das Polícias Civis, que prevê a unificação dos cargos de escrivão e investigador. 

A decisão que acatou o pedido da entidade e suspendeu o concurso é do juiz Michel Curi e Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). "A desconsideração da hierarquia legal, por servidor de um Estado Federado em relação à União, pode gerar até mesmo instabilidade institucional capaz de tangenciar afronta a um dos Fundamentos desta República, referidos no Artigo 1º da Constituição Federal, a saber, a soberania nacional", argumentou o magistrado ao conceder a liminar. 

Além da suspensão do concurso, o juiz também determinou que esse processo deverá ter prioridade para julgamento. Ouvido nesta segunda-feira (1º de outubro) por O TEMPO, o presidente do Sindep-MG, Marcelo Horta, explica que a ação foi movida com base na Lei 14.735, sancionada em 2023 pelo presidente Lula (PT), que tinha o objetivo de padronizar as carreiras nas polícias civis de todo o Brasil. Segundo a nova legislação, os cargos seriam apenas três: delegado, perito criminal e oficial investigador, sendo a última a junção dos investigadores e escrivães, que estão na mesma faixa salarial mas fazem funções diferentes. 

"A gente fala que isso seria a unificação da base, pois, hoje, quando você vai em uma delegacia de polícia, você é atendido separadamente, primeiro com o investigador e, em seguida, com o escrivão, que faz a parte mais burocrática. E isso atrapalha o desenvolvimento do trabalho. E a lei orgânica é um consenso de que o melhor modelo seria unificar um policial integral, que faz desde o primeiro atendimento até a investigação mais complexa", disse Horta. 

Ainda segundo ele, a entidade questionou o fato de o Estado lançar um concurso seguindo a estrutura da lei orgânica estadual, que é de 2013, e não a lei federal, mais recente. "As leis orgânicas têm uma diferença de uma década entre elas. Não dá para dizer que uma coisa pensada 10 anos atrás é mais evoluída do que o que foi pensado agora, em 2023. Não faz sentido", completa o presidente do sindicato. 

O TEMPO procurou a Polícia Civil, que informou por nota que "não foi notificada da decisão". "Tão logo isso ocorra prestará as informações no processo", conclui o texto. 

Outros cargos estão mantidos 

A decisão judicial só afeta o edital relacionado às 165 vagas para investigadores. A categoria representa mais da metade dos cargos abertos, já que, ao todo, são 255 vagas para toda a instituição policial. 

Os salários variam entre R$ 5,3 mil e R$ 14,9 mil. As inscrições se iniciam no dia 21 de outubro e seguem até 19 de novembro, sendo que a prova aconteceria em 26 de janeiro de 2025. 

Confira todas as vagas anunciadas em agosto: 

  • Delegado de polícia substituto: 54 vagas. Salário inicial: R$ 14.931,31;
  • Perito criminal: 26 vagas. Salário inicial: a R$ 11.547,07;
  • Médico legista: 10 vagas. Salário inicial: R$ 11.547,07;
  • Investigador: 165 vagas. Salário inicial: R$ 5.332,62

Fonte: O Tempo

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