O Poder Judiciário de Frutal, no Triângulo Mineiro, determinou que um ex-sócio de uma casa lotérica indenize a empresa em R$ 242.143,27, após ser comprovado que ele desviou recursos financeiros durante o período em que atuava na gestão do negócio. A sentença representa o encerramento de um processo judicial que investigava condutas irregulares na administração da lotérica.
Conforme informações do processo, os desvios ocorreram entre 2014 e 2016, quando o ex-sócio era o administrador do estabelecimento. As movimentações financeiras irregulares foram identificadas por meio de uma auditoria interna e confirmadas por uma perícia contábil judicial, que apontou o valor exato apropriado indevidamente.
Na tentativa de se isentar da responsabilidade, o ex-sócio alegou que sua exclusão da sociedade foi feita de forma irregular e questionou a validade dos procedimentos de auditoria. No entanto, essas alegações já haviam sido descartadas em outro processo, no qual a Justiça reconheceu como legítima a sua retirada da empresa.
O juiz responsável pelo caso fixou a indenização em R$ 242.143,27, valor que será atualizado monetariamente e sofrerá acréscimo de juros a partir da data da citação. Além disso, o condenado deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estipulados em 10% do total da condenação. A decisão reforça o papel da Justiça na punição de práticas ilícitas e na garantia de ressarcimento às vítimas de prejuízos financeiros.
*Com informações de Regionalzão.