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Justiça concede medida protetiva a idoso agredido por companheiro

Ao determinar as medidas protetivas, o juiz citou o artigo 45 do Estatuto do Idoso

Publicado em 11/11/2019 às 18:11Atualizado em 18/12/2022 às 01:51
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O juiz da 33ª Vara Cível de Pedro Câmara Raposo Lopes determinou liminarmente o afastamento de um homem do lar, para preservar a segurança física e psicológica do seu companheiro, de 61 anos. A decisão determinou, ainda, que o agressor se mantenha a, no mínimo, 300 metros de distância da vítima.

O aposentado recorreu à Defensoria Pública porque seu companheiro, de 33 anos, o agrediu em setembro deste ano, movido por ciúmes. Ele requereu as medidas protetivas, com pedido de liminar, alegando ameaça ao seu direito de inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares foram chamados por uma vizinha a um endereço no Bairro Providência, em Belo Horizonte.

No local há várias casas de aluguel, sendo a da residência do casal paga pelo aposentado, por isso o pedido de afastamento do companheiro mais novo. Devido às constantes agressões, sua permanência poderia pôr em risco a vida do idoso.

No local, em conversa com os próprios envolvidos, constataram que o homem agrediu o companheiro com golpes de porrete, além de chineladas e mordidas. O agressor mesmo revelou aos policiais que a discussão começou por ele desconfiar que havia sido traído.

Ao determinar as medidas protetivas, o juiz citou o artigo 45 do Estatuto do Idoso, que permite a concessão de medidas de proteção que melhor se adaptem às necessidades da pessoa idosa. 

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