Os condutores de Minas Gerais contarão com um prazo maior para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025. Uma nova lei sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) estabelece que o vencimento do tributo começará em fevereiro, proporcionando mais flexibilidade aos contribuintes.
Novas regras para o pagamento do IPVA
A legislação reformulada permite que os proprietários de veículos escolham entre o pagamento à vista ou em até três parcelas, com vencimentos programados para os meses de fevereiro, março e abril. Essa alteração visa aliviar o orçamento dos mineiros no início do ano, um período marcado por diversas despesas, como matrículas escolares e outros tributos.
Quem está isento do pagamento do IPVA?
Apesar de a maioria dos veículos estar sujeita à cobrança do IPVA, algumas categorias estão isentas do pagamento. Confira os casos que garantem o benefício:
Outros casos que também garantem isenção incluem:
Como solicitar a isenção?
Os motoristas que atendem aos requisitos para a isenção devem realizar a solicitação por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Para isso, é necessário apresentar documentos comprobatórios, como laudos médicos, declarações ou outros comprovantes específicos relacionados ao critério de isenção.