Desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram condenação em primeira instância contra a Sociedade Educacional Uberabense, mantenedora da Uniube. Porém, reduziram em cerca de 40% o valor de compensação devida a estudante por falha na prestação de serviços educacionais.
Conforme decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Ipatinga, José Carlos de Matos, a aluna iniciou o curso de Administração na Unipac e após o término do 4º período transferiu-se para a unidade da Uniube em Timóteo, mas como a grade curricular era diferente a estudante cursou matérias novamente. No entanto, a aluna não conseguiu acessar o ambiente virtual de ensino e uma das matérias não foi lançada no sistema, resultando em reprovação.
Depois, o sistema não reconheceu a matrícula da estudante no 6º período, apesar de ela ter quitado as parcelas referentes ao semestre. Com base nisso, o magistrado condenou a instituição à restituição de R$ 1.793,47 mais a compensação por danos morais no importe de R$ 15 mil.
A instituição recorreu e para o desembargador Alberto Henrique os relatos de testemunhas e documentos comprovaram que houve má prestação de serviços, mas entendeu que o valor se mostrava além do justo para compensar os danos, por isso reduziu a indenização para R$ 8 mil.
Ao Jornal da Manhã, o advogado João D’amico, responsável pela defesa da Sociedade Educacional Uberabense, afirma que já entrou com o pedido de Embargos Declaratórios no TJ, preparando-se para um Recurso Especial que será interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que este órgão colegiado pode reduzir a indenização ou extirpar a condenação.
O objetivo é manter o argumento de que o serviço se encontrava à disposição da aluna, sendo que ela não demonstrou que realmente tenha encontrado impedimentos para estudar. E, caso realmente tivessem ocorrido, que não seria causador de constrangimento moral apto a ser indenizado.