O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial e agora será ampliada gradualmente para a maioria dos benefícios concedidos pelo órgão. O objetivo, segundo o governo federal, é reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes.
Como vai funcionar
Para solicitar benefícios ao INSS, o cidadão deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como:
A regra passa a valer para novos pedidos feitos a partir de novembro de 2025, abrangendo benefícios como aposentadorias, auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença), pensão por morte e o BPC/Loas.
Quem está dispensado
A portaria prevê exceções para grupos específicos. Não será exigido cadastro biométrico para:
Em alguns casos, como auxílio por incapacidade e pensão por morte, a exigência pode ser flexibilizada conforme análise do INSS.
Prazo e regras de transição
Quem não fizer o cadastro biométrico nem comprovar enquadramento em exceção no prazo de 30 dias poderá ter o pedido encerrado.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o sistema está sendo implantado de forma gradual. A previsão é de implementação completa até janeiro de 2027.
Atualmente, a exigência já é aplicada em alguns serviços, como aposentadorias e BPC/Loas, e será ampliada em etapas até alcançar todos os benefícios.