A PARTIR DE 2025

Início da cobrança do IPVA é adiado para fevereiro pela Assembleia

De última hora, oposição tentou manter início da cobrança para locadoras em janeiro, mas sugestão foi barrada nesta quinta (12 de dezembro)

O Tempo
Publicado em 12/12/2024 às 15:21
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A exigência do documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo se dará conforme a placa do veículo, começando em agosto com 1, 2 e 3 (Foto/Arquivo)

De 2025 em diante, o IPVA será cobrado a partir de fevereiro. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (12 de dezembro), em 2° turno, o adiamento em um mês do início do pagamento. O Projeto de Lei (PL) 1.336/2015, aprovado em 1° turno na última terça, voltou a ser referendado por unanimidade.

A proposta é de autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT), o Alencarzinho. Agora, a primeira parcela do IPVA vencerá em fevereiro; a segunda, em março; e a terceira, em abril. O pagamento à vista, que oferece como contrapartida um desconto de 3%, também será adiado para fevereiro. 

A votação foi marcada pela tentativa de última hora do líder da oposição a Zema, Ulysses Gomes (PT), em manter a cobrança da primeira parcela para locadoras de automóveis em janeiro. Entretanto, por 31 votos contrários e 17 favoráveis, a base do governo derrubou a emenda de Ulysses. 

Apesar de Alencarzinho ter tentado articular a extensão do IPVA para quatro parcelas, o PL 1.336/2015 mantém o número nas atuais três. O governo Romeu Zema (Novo) barrou a alteração, já que, conforme ele, a manutenção do prazo de pagamento em três meses era parte do acordo para adiar o início da cobrança de janeiro para fevereiro.

A extensão do número de parcelas foi o principal impasse do PL 1.336/2015 desde que o texto voltou a tramitar, em março. A princípio, ele não alterava as prestações. Depois, elas saltaram para seis, caíram para quatro e retornaram a três durante a análise das comissões de Constituição e Justiça, Desenvolvimento Econômico e Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Embora mantenha as parcelas em três, o PL 1.336/2015 traz novas mudanças. Agora, para evitar que um veículo seja apreendido, o contribuinte poderá pagar uma dívida imediatamente ao ser parado em uma blitz. O objetivo da alteração, sugerida pelo mesmo Alencarzinho, é desonerar o motorista de custos com o reboque e taxas cartoriais, por exemplo.

A outra é o prazo para que a Advocacia Geral do Estado (AGE) terá para excluir o nome de um inadimplente do cadastro da dívida ativa. Proposta pelo deputado estadual Ricardo Campos (PT), a mudança prevê que a AGE terá que excluí-lo “imediatamente” após o pagamento e, da mesma forma, informar ao serviço de proteção ao crédito que o contribuinte está quite.

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