Uma empresa de refrigerantes terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil a um consumidor que achou corpos estranhos dentro de uma garrafa. A decisão é da17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte.
O caso ocorreu em 2014 e segundo o TJMG, o consumidor disse que comprou uma garrafa de 1 litro de Coca-Cola - produto da empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A – e notou a presença de objetos sólidos na bebida, semelhantes a ossos em decomposição.
O homem não abriu a garrafa e ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante, mas não teve retorno.
Inicialmente, o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, da comarca de Belo Horizonte, entendeu que se o refrigerante não foi ingerido, não houve dano moral. Mas, o cliente recorreu alegando que as provas apresentadas pela empresa não eram suficientes. Ele insistiu que a fábrica tem responsabilidade pela qualidade duvidosa do produto, uma vez que o produto estava dentro da validade.
*Com informações do Estado de Minas