Após ser abandonada afetivamente pelo pai, uma jovem de 19 anos terá que ser indenizada em R$ 50 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara Cível de Barbacena (MG).
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima foi reconhecida como filha do autor após exame de DNA feito em 2005 após determinação judicial. No entanto, ele nunca participou da criação da menina, agindo como se ela nunca tivesse existido.
De acordo com garota, a atitude do pai lhe causou tristeza, angústia e até depressão, devendo fazer uso contínuo de remédios. Um laudo técnico social comprovou que a ausência da figura paterna causou danos durante toda a infância e adolescência dela.
O pai da jovem argumentou que a mãe dela sempre dificultou o contato entre eles, por isso, eles não se viam. Ele também afirmou que nunca deixou de dar dinheiro para ela e estava sempre à disposição para o que precisar.
A decisão judicial ainda cabe recurso, por ser de primeira instância. As informações pessoais dos envolvidos foram preservadas pelo TJMG.