Essa lei versa sobre a competência privativa do médico veterinário no exercício, de inspeção e de fiscalização sanitária de carnes
O fim da obrigatoriedade de médico veterinário como responsável técnico em estabelecimentos que comercializam carne será debatido em audiência pública da Comissão de Agropecuária e Agroindústria a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A medida foi oficializada pela Resolução 6.693 da Secretaria de Estado de Saúde, de março deste ano. De acordo com o autor do requerimento e presidente da comissão, deputado Coronel Henrique (PSL), a resolução fere a Lei federal 5.517, de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Essa lei versa sobre a competência privativa do médico veterinário no exercício, entre outras atividades, de inspeção e de fiscalização sanitária de carnes.
Na justifica do requerimento, Coronel Henrique, que também é veterinário, explicou que a fiscalização de estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal conta com o trabalho do médico veterinário na observação das diversas etapas da produção, com abate, processamento, armazenamento da carne, qualidade sanitária e aplicabilidade dos programas de controle. “A inspeção garante que os produtos estejam dentro dos critérios técnicos de qualidade e aptos para evitar qualquer tipo de transmissão de doenças”, explica.