Resultado incorreto em teste toxicológico levou à eliminação em processo seletivo e prejuízo profissional
Um laboratório de análises clínicas foi condenado a indenizar em R$ 15 mil um motorista que teve um resultado falso-positivo para cocaína em exame toxicológico realizado durante um processo seletivo de emprego. A decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, o trabalhador foi submetido ao exame exigido pela empresa contratante e acabou desclassificado após o laudo indicar presença da substância no organismo. O resultado foi encaminhado diretamente ao setor de Recursos Humanos.
O motorista afirmou que nunca utilizou drogas ilícitas e contestou o resultado, realizando um novo exame em outro laboratório, que apresentou resultado negativo.
Em sua defesa, o laboratório alegou que o paciente não solicitou contraprova e questionou a diferença entre os períodos analisados nos exames, além de defender a metodologia utilizada como padrão de referência.
A Justiça, no entanto, entendeu que houve falha no procedimento e que o erro atingiu a honra e a imagem do trabalhador, especialmente por se tratar de um contexto de admissão profissional.
Em primeira instância, a Justiça de Ouro Preto já havia fixado a indenização. Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, manteve a condenação, destacando que a imputação indevida de uso de drogas extrapola o mero aborrecimento.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto.