Os empregadores de todo país têm até hoje (30) para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores; a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Muitas empresas ainda não efetuaram o pagamento do benefício e especialistas acreditam na possibilidade de atrasos, por conta da crise financeira.
Vale lembrar que o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
O consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, afirma que o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta.
Cálculo. O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Portanto, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Assim, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
*Com informações da Confirp Consultoria Contábil