Dias de partida não são feriados nem ponto facultativo, segundo advogado trabalhista
Com a Copa do Mundo começando nesta quinta-feira (11), uma dúvida surge entre trabalhadores e empregadores: como fica o expediente nos dias em que a Seleção Brasileira entra em campo? Apesar da tradição de muitos brasileiros acompanharem as partidas, a legislação trabalhista não prevê qualquer alteração automática na jornada de trabalho durante os jogos, o que exige acordos entre empresas e funcionários quando houver interesse na liberação, segundo explica o advogado trabalhista Euseli dos Santos.
De acordo com Euseli, os dias de jogos do Brasil não possuem tratamento diferenciado pela legislação. “Os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados nem ponto facultativo. Por isso, não existe obrigação legal de o empregador liberar os funcionários para assistir às partidas”, explica. Dessa forma, as empresas podem optar por manter o funcionamento normal de suas atividades durante os horários dos jogos, sem que isso represente qualquer irregularidade.
Por outro lado, quando a empresa decide liberar os trabalhadores, existem mecanismos legais para compensar as horas não trabalhadas. A folga pode ser lançada em banco de horas, mediante acordo individual escrito, com prazo de até seis meses para compensação. Outra possibilidade é a reposição por meio do aumento da jornada em outros dias, respeitando o limite máximo de duas horas diárias. “Quando a empresa concede a folga durante os jogos, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente, seja por meio do banco de horas ou com o acréscimo da jornada em outros dias, sempre observando os limites previstos na legislação”, destaca Euseli.
Segundo o especialista, situações específicas podem exigir avaliação caso a caso. Se uma empresa decidir interromper suas atividades durante as partidas e estabelecer posterior compensação das horas, a medida tende a ser aplicada de forma coletiva aos trabalhadores daquele setor ou unidade. Em locais onde apenas um funcionário não tenha interesse na folga, ele poderá continuar trabalhando, desde que a empresa mantenha o funcionamento normal e concorde com a permanência em serviço.
Outra dúvida frequente diz respeito ao acompanhamento dos jogos durante o expediente. O advogado explica que as empresas podem disponibilizar espaços para que os funcionários assistam às partidas, mas não são obrigadas a fazê-lo. Caso não haja autorização e o empregado seja flagrado acompanhando o jogo em horário de trabalho, sem cumprir suas funções, poderá receber advertência disciplinar. Por isso, a recomendação é que empregadores e trabalhadores definam previamente as regras para o período da Copa, evitando conflitos e garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Horários
A abertura da Copa do Mundo de 2026 está marcada para o dia 11 de junho, quinta-feira, às 16h, com o confronto entre México e África do Sul. Já a Seleção Brasileira fará sua estreia no dia 13, sábado, às 19h, diante do Marrocos. Os outros jogos da equipe na fase de grupos serão contra o Haiti, dia 19, às 22h, e diante da Escócia, 24 de junho, também às 19h. Com partidas programadas para o período da noite, a tendência é de menor impacto na rotina de trabalho em comparação com edições anteriores do Mundial.