Eleitoras e eleitores faltosos têm até o próximo dia 19 para ficarem em dia com a Justiça Eleitoral. E quem não regularizar a situação poderá ter o título cancelado. Em Uberaba, no primeiro turno das eleições do ano passado, 61.807 (25,94%) eleitores deixaram de comparecer às urnas e 72.545 (30,45%) no segundo turno.
Em 2016, 78,44% dos eleitores aptos participaram da votação, enquanto 21,56% (48.481 pessoas) não compareceram às urnas. Já em 2020, no primeiro turno, a taxa de abstenção subiu para 26,64% (60.051 pessoas), com 73,36% dos eleitores votando. No segundo turno, deixaram de votar 63.545 eleitores (28,19%).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares. Para saber sua condição junto à Justiça Eleitoral, o eleitor pode buscar informações nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral da sua cidade.
A Justiça Eleitoral alerta, que manter o título em dia é essencial para que cada eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo e participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares.
Não são passíveis de cancelamento os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.