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Desenrola Fies: adiado prazo para renegociação de dívidas

Estudantes podem negociar pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de agosto de 2024. Programa oferece até 99% de desconto no saldo da dívida

Publicado em 31/05/2024 às 08:50
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Fies (Foto/Marcello Casal/Agência Brasil)

O Ministério da Educação (MEC) aumentou em três meses o prazo para adesão ao Desenrola Fies. A mudança — divulgada nesta quarta-feira, 29 de maio — permite que estudantes possam renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o dia 31 de agosto deste ano. 

A decisão pelo adiamento foi tomada considerando a situação de calamidade pública que aflige o Rio Grande do Sul. O estado teve apenas 26,8% das adesões estimadas realizadas até agora. Pedidos de prorrogação foram apresentados por estudantes que perderam seus documentos e bens devido ao alagamento de suas casas. 

O Desenrola Fies oferta descontos na renegociação das dívidas do Fundo de até 99%. Desde que o Desenrola Fies foi lançado, em novembro de 2023, beneficiou mais de 280 mil pessoas e já renegociou quase R$ 13 bilhões em dívidas. As transações são referentes aos contratos firmados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023, abrangendo contratos em todos os estados brasileiros. 

A medida do governo demonstra um compromisso contínuo em proporcionar alívio financeiro e oportunidades de recomeço para aqueles impactados por dívidas educacionais. Antes do adiamento, o prazo inicial para aproveitar as condições especiais de renegociação do Desenrola Fies terminava em 31 de maio de 2024.  

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil (programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) visa conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros-zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. 

Pode se inscrever no Fundo o candidato que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos. 

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