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Começa nesta sexta (15) o prazo para declaração de Imposto de Renda; veja datas

Publicado em 15/03/2024 às 06:09
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Prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é de 15 de março a 31 de maio de 2024 (Foto/Juca Varella/Agência Brasil)

Prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é de 15 de março a 31 de maio de 2024 (Foto/Juca Varella/Agência Brasil)

Começa nesta sexta-feira (15) o prazo para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, até o dia 31 de maio. Em Uberaba, a expectativa é que sejam submetidas ao Fisco cerca de 90 mil declarações. Este ano, em 2024, há uma atualização das obrigatoriedades, com novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva. 

No ano passado, a Receita Federal recebeu 84.065 declarações de contribuintes de Uberaba. Em todo Brasil a projeção é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

Estão obrigados a declarar aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Nos anos anteriores, o limite utilizado era a partir de R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obtiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizaram vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$40 mil, inclusive se isentas;
  • Tinham, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil;
  • Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$153.199,50;
  • Desejam compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Mudaram para o Brasil em 2023 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro.
  • Opções de deduções:
  • Ao escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte pode optar por duas modalidades de deduções: o desconto por deduções legais, que depende do preenchimento do modelo de declaração completa; e o desconto simplificado, que é aplicável na declaração simplificada.

De acordo com a Receita Federal, a opção pelo desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondendo a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$16.754,34. Para este ano, o valor do desconto simplificado é de R$528,00.

Valores das deduções

  • Dedução por dependente: R$2.275,08 (equivalente a R$189,59 mensais)
  • Limite anual de despesa com educação: R$3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas de saúde devidamente comprovadas.
  • Datas de restituição:
  • A ordem de prioridade para os lotes de restituição é a seguinte: contribuintes idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e os demais contribuintes.

Os lotes de restituição estão programados para as seguintes datas:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

A consulta à restituição pode ser feita no site da Receita Federal ou nos aplicativos Meu Imposto de Renda e Receita Federal, informando CPF, ano da declaração (2024) e data de nascimento.

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