Justiça Eleitoral desaprovou contas referentes ao exercício de 2013, da Comissão Provisória do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) em Uberaba. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 276ª Zona Eleitoral.
De acordo com os autos, houve falhas na documentação, como o fato de o partido não ter mantido conta bancária naquele ano, conforme prevê a legislação. Além disso, não houve contabilização dos serviços prestados por contador, tendo o partido informado apenas que tudo teria sido feito por um simpatizante do partido, que não cobrou pelo trabalho. “A abertura de conta bancária e a apresentação dos extratos com a movimentação financeira anual são requisitos obrigatórios ao processo de prestação de contas, cujo descumprimento enseja a desaprovação das contas”, destacou o magistrado na sentença.
Com isso, o PSTU foi condenado à suspensão dos repasses do fundo partidário pelo período de seis meses. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. (TRE-MG).