BENEFÍCIOS?

Brecha na Lei Antifacção pode antecipar benefícios para condenados ligados a facções

Integrantes de organizações criminosas condenados por crimes ultraviolentos podem ter acesso a progressão de regime e outros benefícios antes de autores de crimes considerados menos graves, apontam promotores

Publicado em 08/06/2026 às 08:50
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Uma falha identificada na chamada Lei Antifacção pode permitir que integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares condenados por crimes ultraviolentos tenham acesso a benefícios penais mais cedo do que criminosos condenados por versões menos graves dos mesmos delitos.

O alerta foi feito por membros do Ministério Público, que encaminharam ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), solicitando uma correção na legislação. Segundo os promotores Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, e Renee do Ó Souza, do Ministério Público de Mato Grosso, a lei criou novos tipos penais voltados ao combate ao crime organizado, mas deixou de classificá-los como crimes hediondos.

A omissão atingiria quatro modalidades: homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento com uso de arma de fogo, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta. Apesar de preverem penas iguais ou até superiores às de crimes já considerados hediondos, essas infrações ficaram fora do regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

Na prática, isso pode gerar situações consideradas contraditórias pelos especialistas. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, cuja pena varia de 20 a 40 anos, por exemplo, poderia ter regras de execução penal mais favoráveis do que um condenado por homicídio qualificado, que possui pena menor, de 12 a 30 anos, mas é classificado como crime hediondo.

De acordo com os autores da proposta, o problema não seria resultado de uma escolha deliberada do legislador, mas de uma falha técnica durante a tramitação da norma. Eles argumentam que o objetivo da Lei Antifacção era justamente endurecer o combate a organizações criminosas e que a lacuna acabou produzindo o efeito contrário na fase de execução das penas.

Para corrigir a situação, o Ministério Público propõe incluir os novos crimes no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos. A medida, segundo os promotores, restabeleceria a coerência do sistema penal e evitaria que condenados por delitos mais graves recebam tratamento mais brando do que autores de crimes já enquadrados como hediondos.

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