Uberabense será indenizada por autoescola após sofrer acidente no primeiro dia de aula prática de motocicleta. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
E.F. ajuizou ação de danos morais e materiais contra autoescola instalada no município devido ao acidente ocorrido durante a primeira aula prática que lhe acarretou em diversas lesões graves que lhe trouxeram danos físicos e psíquicos.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pela juíza da 4ª Vara Cível, Andreísa de Alvarenga Martinole Alves. Ela recorreu alegando falha da prestação de serviço em razão da autoescola não ter lhe dado nenhuma assistência após o acidente, deixando-a totalmente desamparada.
A autoescola, por sua vez, alegou culpa exclusiva da vítima no acidente.
Em voto, o relator, desembargador Alexandre Santiago, reformou a sentença de primeira instância, dando provimento ao recurso. A autoescola foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais e ainda ao pagamento de R$445,58 pelos danos materiais.