DESPROPORCIONAL

Aumento nas taxas de cartório em Minas Gerais gera controvérsia e ação judicial

Publicado em 10/06/2025 às 12:57
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Em Minas Gerais, os imóveis avaliados em R$ 70 mil, a escritura saltou de cerca de R$ 600–800 para mais de R$ 2 mil (Foto/Arquivo)

Em Minas Gerais, os imóveis avaliados em R$ 70 mil, a escritura saltou de cerca de R$ 600–800 para mais de R$ 2 mil (Foto/Arquivo)

O reajuste nas taxas de cartórios em Minas Gerais, promovido por uma nova legislação estadual e regulamentado por uma portaria do Tribunal de Justiça, está sendo alvo de uma contestação judicial. As mudanças, que já estão em vigor desde março de 2025, provocaram aumento expressivo nos valores cobrados para serviços como escritura e registro de imóveis, afetando principalmente a população de baixa renda e os imóveis de alto valor.

A ação foi movida pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG), que levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade questiona não apenas a legalidade dos reajustes, mas também os impactos negativos que a medida pode trazer para o setor imobiliário, especialmente no que diz respeito ao acesso à moradia digna para famílias de menor poder aquisitivo.

 No início de junho, o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça mineiro prestasse esclarecimentos sobre o tema. O prazo dado foi de cinco dias úteis, e a resposta do TJMG foi encaminhada entre o final da tarde e a noite do dia 9 de junho, dentro do período estabelecido.

O processo teve origem com a sanção da Lei Estadual nº 25.125/2024, aprovada pelo Legislativo mineiro e assinada pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro do ano passado. Essa lei foi elaborada a partir de proposta encaminhada pelo próprio TJMG e alterou as normas que regulam os valores cobrados pelos cartórios do estado.

A regulamentação detalhada da nova legislação ocorreu por meio da Portaria nº 8.366/2025, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça. Publicada em 24 de março, a portaria entrou em vigor no dia 31 do mesmo mês, oficializando as mudanças e aplicando os novos valores nas unidades cartorárias de todo o estado.

Entre os impactos mais imediatos estão os efeitos sobre imóveis financiados por programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida, que podem sofrer grande elevação nos custos totais de regularização devido às novas taxas de escritura e registro.

Um dos principais argumentos utilizados para justificar o aumento é o repasse de 25% da arrecadação de determinados serviços cartorários para instituições públicas estaduais. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia-Geral do Estado devem utilizar esses recursos em projetos de modernização, acesso à Justiça e regularização fundiária.

Outro ponto levantado pelo Tribunal de Justiça é a necessidade de corrigir desequilíbrios financeiros entre cartórios com arrecadação elevada e aqueles deficitários, principalmente em cidades pequenas, além de garantir o custeio de serviços gratuitos previstos em lei.

Uma das mudanças mais criticadas pelo setor da construção civil é a obrigatoriedade do pagamento antecipado das taxas, antes mesmo da assinatura da escritura. Isso pode dificultar ainda mais o processo de aquisição do imóvel por meio de financiamentos ou com o uso do FGTS, uma vez que eleva o valor que o comprador precisa desembolsar de imediato.

Além disso, os novos custos não se limitam à escritura e ao registro. O comprador continua responsável por tributos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o que torna ainda mais onerosa a formalização da posse. Sem o registro, o comprador também não é reconhecido legalmente como o proprietário do imóvel.

De acordo com o Sinduscon-MG, os aumentos são substanciais: para imóveis avaliados em R$ 70 mil, o custo de registro e escritura saltou de cerca de R$ 600–800 para mais de R$ 2 mil — uma elevação superior a 200%. Já em imóveis de alto padrão, com valores acima de R$ 3,2 milhões, o acréscimo pode ultrapassar 900%, devido ao modelo de cobrança progressiva criado pela nova norma.

O sindicato afirmou, por meio de nota oficial, que aguarda o desfecho do processo no CNJ e optou por não comentar os detalhes enquanto o caso estiver em tramitação. No entanto, reforçou que a portaria foi editada fora dos prazos legais e sem embasamento técnico, o que pode ter tornado os novos valores desproporcionais à realidade econômica da população.

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