Segurado poderá realizar o pedido por telefone ou pela internet, a partir do dia 15 de fevereiro
Desde o mês de setembro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade e dos segurados urbanos. A partir do próximo dia 15, o serviço será concedido de forma automática também para aposentadorias por tempo de contribuição e salário-maternidade.
Hoje em dia o segurado precisa agendar o pedido pela Central de Teleatendimento 135 ou pela internet, e se dirigir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Segundo o INSS, com o novo modelo, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter direito ao benefício poderá entrar em contato com o instituto, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido. Considerando as regras atuais, exige-se para o homem 35 anos de contribuição e 30 anos às mulheres para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Quando constatado que todas as informações nas bases cadastrais do INSS estão corretas, o benefício será concedido de forma automática, sem a necessidade de o segurado ir à agência.
*Com informações do jornal G1 Economia