Banco terá que devolver valores e pagar indenização por danos morais
A Justiça da cidade de Itapaci, no interior de Goiás, condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 5 mil o aposentado Valdivino Lopes Cordeiro por realizar descontos indevidos em sua conta bancária, sem a existência de contrato formal.
De acordo com a sentença do processo 5171097-62.2024.8.09.0083, o idoso percebeu débitos relacionados a anuidade e uso de cartão de crédito que jamais contratou. Ao acionar a Justiça, o banco foi citado, mas não apresentou defesa e foi declarado revel, o que levou ao julgamento à revelia.
O juiz Rodney Martins Farias, da 1ª Vara Cível de Itapaci, reconheceu a inexistência de relação contratual entre o autor e o banco, determinando a devolução dos valores descontados e o pagamento da indenização por dano moral. A restituição dos valores será realizada de forma simples, já que não ficou comprovada a má-fé do Bradesco.
Decisão destaca proteção ao consumidor
Baseada no Código de Defesa do Consumidor, a sentença afirmou que houve violação à dignidade do consumidor ao realizar cobranças sem comprovação de anuência. A Justiça também ressaltou que o desconto indevido em benefício previdenciário compromete a renda de pessoas idosas, configurando ato ilícito.
Segundo a decisão, o valor de R$ 5 mil atende à função reparadora e pedagógica da indenização. Além disso, o Bradesco deverá arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Fonte: O Tempo