Educadora física receberá R$ 20 mil a título de indenização por danos morais da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte. Ela alega ter sido discriminada por sua orientação sexual em 2016 e que a instituição não tomou providências para interromper as agressões.
A decisão é da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, que modificou o valor da indenização, mantendo a condenação do centro de ensino. Na época dos fatos, a jovem cursava o penúltimo ano e reagiu a um comentário em sala de aula. A partir daí, passou a sofrer ofensas e ameaças anônimas.
A estudante garante que repreendeu colega em agosto de 2016, durante discussão em classe sobre diversidade e preconceito, argumentando que a postura não era condizente com pessoas que atuarão como educadores. A partir desse momento, ela passou a ser perseguida por perfis falsos em redes sociais e a encontrar bilhetes sobre sua motocicleta com mensagens ofensivas, preconceituosas e ameaças.
Em outubro daquele ano, a aluna procurou a direção da faculdade e relatou o que estava acontecendo, pedindo posicionamento da escola. Segundo a jovem, a coordenadora do curso respondeu que a estudante teria o apoio da faculdade, mas nenhuma providência foi tomada. A perseguição continuou até a formatura da aluna, no ano seguinte. Segundo a educadora, até mesmo a foto dela na impressão do painel dos formandos afixado nos corredores da faculdade foi vandalizada.
Um pedido da representante de turma e um abaixo-assinado com mais de 8,7 mil assinaturas foi entregue aos responsáveis pedagógicos, mas não surtiram efeito. A faculdade chamou a aluna para uma reunião somente após o caso ser divulgado na imprensa.
O processo
No Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, foi fixada indenização de R$ 7,5 mil. Ambas as partes recorreram. A Estácio argumentou que abriu inquérito administrativo e suspendeu o aluno autor das agressões verbais e psicológicas; enquanto isso, a estudante pediu o aumento do valor.
A relatora do recurso, juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, considerou que a estudante foi vítima de bullying e aumentou a indenização, tendo em vista a extensão do dano, a repercussão no meio social e a situação econômica da vítima e do agente causador do dano.
A magistrada entendeu que a resposta da faculdade demorou demais, uma vez que as medidas foram iniciadas em meados de janeiro de 2018. Além disso, a punição deveria desestimular conduta semelhante no futuro.
A decisão é definitiva, pois o processo transitou em julgado no fim de julho.
*Com informações da rádio Itatiaia