A Algar Telecom foi multada em R$ 2,75 milhões por interrupção indevida nos serviços de telefonia fixa e banda larga fixa e móvel em 13 cidades do Triângulo Mineiro, na área de cobertura da operadora em 2018. Em nota, a empresa afirma não ter sido notificada da decisão.
A condenação tem como base decisão administrativa do Procon de Minas Gerais, que integra o Ministério Público Estadual (MPE). A Algar Telecom tem dez dias para apresentar recurso contra a decisão, publicada nesta segunda-feira.
Esta não é a primeira decisão do Procon mineiro contra a empresa. Em 2016, o MPE já tinha movido ação contra a Algar por interrupção de serviços no estado, requerendo o restabelecimento do serviço para assegurar os direitos dos consumidores prejudicados por incêndio ocorrido em prédio da empresa em Uberlândia. Na época, a empresa demorou quase duas semanas para restabelecer integralmente os serviços.