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A responsabilidade com dados e o jornalismo

Rafaella Massa
Publicado em 24/07/2023 às 19:00
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Produzir notícias vai além de informar. Durante o árduo processo de apuração dos fatos, fica sob a responsabilidade do jornalista também a proteção dos dados pessoais dos envolvidos. A responsabilidade, no entanto, é também jurídica, sobretudo pelo avanço das fake news. Com o aumento de recursos digitais, reconhecer conteúdo verdadeiro, até para responsabilizar seus autores, é um dos maiores desafios do novo século.

Que a tecnologia tem avançando de forma frenética não é novidade. Porém, a forma como lidar com essas tecnologias é. Segundo a advogada Amanda Di-Tano, hoje o Brasil não possui uma legislação específica para punir quem produz e compartilha informações falsas ou sem embasamento, apenas projeto de lei em tramitação. “Mas isso não quer dizer que quem não checa a veracidade das informações compartilhadas está livre de ser responsabilizado. Existem instrumentos legais para acionar produtores e divulgadores de fake news na Justiça Civil e Criminal”, afirma.   

Amanda Di-Tano, advogada (Foto/Divulgação)

Amanda Di-Tano, advogada (Foto/Divulgação)

Conforme Amanda, o mundo digital não é um território sem lei e o que vale no mundo offline vale também no ambiente digital. “Temos uma discussão jurídica bastante ampla sobre como caracterizar a questão das fake news não só na penalização das pessoas, que por um lado é importante, mas, por outro lado, parece ser insuficiente. Temos que entender como podem funcionar as regulações das plataformas em relação a esse tema. Não pensar só no nível individual, mas pensar no institucional e no coletivo”, finaliza.

Jornalismo e a proteção de dados

Felipe Zabin, advogado (Foto/Divulgação)

Felipe Zabin, advogado (Foto/Divulgação)

Em vigor desde 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a principal reguladora da exposição de dados sensíveis, um dos grandes limites da informação. O advogado Felipe Zabin explica que dados sensíveis são aqueles que, de alguma forma, expõem a intimidade de alguém, podendo deixar essa pessoa em situação de vulnerabilidade, para possíveis fraudes, por exemplo. Nesse sentido, a LGPD exige autorização expressa.

O outro lado da moeda são os dados públicos e notórios, cujo objetivo seja informar, sem que haja a exposição de documentos pessoais. “Os dados que eventualmente são considerados sensíveis são informações como o CPF, RG, título de eleitor, número de cartão de crédito, data de nascimento, entre outros elementos, a partir das quais, eventualmente, você consegue obter algum benefício”, informa o advogado. 

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