No dia 30 de abril acaba o prazo para o contribuinte regulamentar as informações junto à Receita Federal. São aguardados mais de 32 milhões de declarações de Imposto de Renda. Descubra o que é necessário para escapar da malha fina.
É importante estar atento aos dados. Segundo o Presidente do Sindicatos dos Contabilistas de Uberaba, Marcos Antônio Oliveira, não pode faltar em hipótese alguma das informações dos rendimentos tributáveis e isentos, informações de bens, ou seja, carro, imóveis, terrenos, contas bancárias, aplicações e investimentos. “Isso tudo vai na declaração de bens e as dívidas também na relação de dívidas. O importante é não deixar faltar os rendimentos tributáveis do ano anterior, e os rendimentos isentos também, que são de suma importância”, afirma Marcos.
Ainda segundo o Presidente do SindCont, os contribuintes devem acompanhar no decorrer do ano se não caíram em pendências junto à Receita. Inclusive, ele informa que o órgão federal pode mandar um comunicado por e-mail ou SMS informando as eventuais pendências. “Após cair na malha fiscal, tem que, o mais rápido possível, organizar a documentação, ver qual é o problema e, conforme a situação, fazer a retificadora da declaração dentro do prazo. O prazo pode ser para esse ano ainda”, aconselha.
Marcos ainda pede atenção ao contribuinte para não ter o problema de cair na situação em que o fiscal trava a declaração, pois assim não é possível fazer a retificação. “Nesse tempo, o pagante pode sofrer o auto de infração e, automaticamente, vira uma dívida que vai ser bem onerosa, podendo chegar até a 75% do valor sonegado”, relata o contador.
E como evitar cair na malha fina?
O ideal é procurar sempre um profissional qualificado para poder fazer a Declaração de Imposto de Renda. Marcos Antônio aconselha juntar numa pasta separada a documentação do imposto de renda no decorrer do an ”Um dos principais fatores que leva o contribuinte a cair em malha fiscal é a omissão de informação de rendimentos tributáveis. Outra obrigatoriedade que muitas pessoas desconhecem é se a pessoa fez alguma aplicação em bolsa, e muitas pessoas estavam se aventurando, principalmente ano passado, que seja 10 reais, que seja 20 reais, essa pessoa obrigatoriamente deve declarar imposto de renda. Mesmo que não tenha ganhado o suficiente da obrigatoriedade, se fez qualquer operação com investimento você passa a ser obrigado a declarar”, afirma.
Entre a adesão às regras da declaração está a voltada ao Auxílio Emergencial. Quem recebeu até R$22.847, seja a pessoa que recebeu o auxílio ou o dependente, grupo familiar, é obrigatório fazer a Declaração de Imposto de Renda. Aos valores superiores a esse, automaticamente é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, também conhecido como DARF, para fazer a devolução do auxílio.
Agora, também, as informações de contato inseridas na declaração, como telefone e e-mail, serão utilizadas pela Receita para informar que há pendências, porém, sem especificar qual pendência. O contribuinte que receber essa mensagem deverá procurar no sistema da Receita o que precisa ser informado.
Outra mudança é voltada para pessoas acima de 65 anos, que foi criada uma dentro do sistema, a qual as pessoas acima de 65 anos de idade e os aposentados que não tiverem 13º, só poderão abater R$22.847. Já quem recebe 13º terá que desmembrar dentro da declaração.
Confira os documentos necessários para a Declaraçã
· Informe de rendimento;
· Informe dos assalariados;
· Escritura de imóveis adquiridos;
· Informes de rendimento bancários se possui conta bancária;
· (Se for produtor rural) Notas fiscais de comercialização e despesa;
· Documento de veículo;
· (Se o veículo for financiado) Carnê de financiamento;
· (Se vendeu um veículo) Cópia do recibo de venda;
· (Se comprou o veículo) Cópia do recibo de compra.