CINCO ANOS

COB suspende CBV e seu presidente e amplia para cinco anos punição de Wallace

Agência Estado
Publicado em 03/05/2023 às 07:34
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Por ironia do destino, Wallace marcou o ponto que garantiu o título ao Cruzeiro (Foto/Agencia 17/Sada Cruzeiro)

Por ironia do destino, Wallace marcou o ponto que garantiu o título ao Cruzeiro (Foto/Agencia 17/Sada Cruzeiro)

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) tomou decisões duras envolvendo a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o oposto Wallace de Souza. Nesta terça-feira, o conselho decidiu suspender por seis meses a CBV, que havia permitido que o atleta jogasse a final da Superliga no domingo passado e, assim, desrespeitasse a suspensão que o órgão tinha aplicado em abril e terminaria apenas nesta quarta-feira.

Na decisão publicada nesta terça e aprovada por unanimidade, o CECOB também suspendeu por um ano o presidente da CBV, Radamés Lattari Filho, de todas as atividades esportivas vinculadas ao COB e recomendou que o Banco do Brasil e o Ministério do Esporte cortem todos os repasses financeiros à CBV por seis meses.

O Conselho de Ética do COB também decidiu aumentar consideravelmente a pena de Wallace, que antes sido punido com 90 dias para clubes e de um ano em relação à seleção brasileira. Agora, o oposto, caso seja mantida a punição, pode encerrar sua carreira aos 35 anos, visto que está suspenso por cinco anos nos dois cenários.

Outra sugestão do CECOB é para o Tribunal de Contas da União (TCU) fazer uma tomada de contas especial sobre os valores públicos federais investidos na CBV.

TIRO EM LULA
A punição do medalhista olímpico com a seleção brasileira de vôlei aconteceu depois que o jogador sugeriu um "tiro na cara" do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em publicação nas redes sociais em janeiro deste ano. Wallace só entrou em quadra no domingo e foi campeão da Superliga pelo Cruzeiro, graças a uma liminar concedida pelo STJD.
 

DEFESA DE WALLACE QUESTIONA SUSPENSÃO DE CINCO ANOS DETERMINADA PELO CECOB
Por Ricado Magatti
A defesa de Wallace de Souza reagiu às decisões do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB). Em comunicado, o advogado de Wallace, Leonardo Andreotti, considerou "surreal" a decisão do CECOB e afirmou entender não haver amparo jurídico para a medida. "Vejo a decisão monocrática do conselheiro de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores", disse o advogado do oposto do Cruzeiro.

No avaliação do Conselho de Ética do COB, Wallace, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o Cruzeiro, time do jogador, desrespeitaram os termos da punição que o órgão tinha aplicado em abril e terminaria apenas nesta quarta, 3, porque o atleta disputou no último domingo a final da Superliga masculina de vôlei.

Wallace começou o jogo no banco, entrou em quadra no decorrer da partida e marcou o ponto que garantiu o título à equipe mineira. Ele jogou graças a uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei.

"O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil", argumentou a defesa do jogador.

"O atleta seguiu as regras, se submeteu a um processo, foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, e posteriormente conseguiu pelos meios legítimos sua liberação junto ao STJD e junto ao CBMA para exercer sua atividade desportiva e atividade profissional", acrescentou Andreotti.

O advogado do atleta declarou que os conselheiros agiram de forma "autoritária e ilegal", e que as decisões do CECOB representam, na opinião da defesa, "clara violação à boa-fé objetiva" diante dos "absurdos que vem sendo perpetrados contra o esporte nacional"

Por: Ricardo Magatti

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