LUCIANO CAMARGOS

Transações financeiras acima de R$ 5.000: O que diz a Receita Federal e como funciona o controle?

Luciano Camargos
Luciano Camargos
Publicado em 08/01/2025 às 11:39
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Nos últimos dias, circularam diversas notícias sobre a obrigatoriedade de comunicar à Receita Federal todas as transações financeiras acima de R$ 5.000, incluindo aquelas realizadas via PIX. A informação gerou alarde entre pessoas físicas e jurídicas, levantando preocupações sobre fiscalização excessiva, perda de privacidade e impacto no dia a dia de milhões de brasileiros. Porém, é fundamental entender o contexto dessa regra e como ela realmente funciona.

O que motivou a discussão?
O burburinho tem origem na Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, que determina quais operações financeiras devem ser informadas à Receita Federal. Especificamente, o Art. 15 regulamenta as condições para que instituições financeiras e de pagamento, como bancos e operadoras de PIX, comuniquem transações de clientes quando os valores ultrapassarem determinados limites.

A confusão, no entanto, surgiu porque muitas pessoas acreditaram que qualquer transação acima de R$ 5.000 seria diretamente reportada, como se a Receita monitorasse cada operação individual. Mas a realidade é diferente. Vamos esclarecer os pontos principais.

Como funciona a regra?
A norma estabelece que as instituições financeiras devem informar à Receita o montante global movimentado por seus clientes em operações de um mesmo tipo no período de um mês. Ou seja, não é cada operação isolada que é informada, mas sim o total acumulado mensal de transações de um mesmo tipo que ultrapassar os seguintes limites:

  • R$ 5.000,00 por mês para pessoas físicas.
  • R$ 15.000,00 por mês para pessoas jurídicas.

Isso significa que se uma pessoa física realiza várias transações menores, mas que juntas somam mais de R$ 5.000 no mês, essa movimentação será comunicada à Receita. No caso das pessoas jurídicas, o mesmo se aplica para montantes que ultrapassarem R$ 15.000 no total mensal.

O que é comunicado?
Os dados enviados pelas instituições financeiras incluem informações como o saldo e o volume total movimentado, mas não detalham cada transação individualmente, como valores exatos, datas ou destinatários. O objetivo é que a Receita tenha uma visão macro para verificar a compatibilidade entre a renda declarada e os valores movimentados.

E o PIX?
Sim, as movimentações realizadas via PIX também estão sujeitas à regra, assim como depósitos, transferências e pagamentos feitos por outros meios. Contudo, o controle segue os mesmos critérios de limite mensal, e não há diferenciação em relação à origem ou método da transação.

Exemplo Prático
Imagine que João, uma pessoa física, realizou os seguintes movimentos no mês de janeiro:

  • Fez um PIX de R$ 2.000 no dia 5.
  • Transferiu R$ 1.500 via TED no dia 10.
  • Depositou R$ 2.500 em dinheiro no dia 20.

Somando essas operações, o total movimentado foi de R$ 6.000, ultrapassando o limite de R$ 5.000. Assim, o banco de João deverá informar à Receita o valor total movimentado, mas não cada operação isoladamente.

Por que a Receita faz esse controle?
O principal objetivo da regra é evitar sonegação fiscal e atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro. Ao monitorar movimentações acima de um certo limite, a Receita pode cruzar dados com as declarações de renda, verificando se os valores movimentados são compatíveis com os rendimentos declarados.

Esse tipo de controle já existia antes, mas a crescente popularização do PIX e o aumento no volume de transações digitais ampliaram a atenção sobre o tema.

Atenção: Não é fiscalização individual
Apesar da preocupação inicial, é importante destacar que o envio dessas informações é feito em blocos consolidados pelas instituições financeiras. Isso significa que não há análise individual de cada transação realizada por usuários, mas sim do total movimentado no mês.

Como saber se estou dentro das regras?
Para pessoas físicas, o ideal é manter um bom controle sobre a origem e destino dos recursos movimentados, especialmente quando as somas ultrapassarem os limites mensais. Já para empresas, a recomendação é garantir que todos os valores sejam devidamente registrados e declarados, para evitar inconsistências fiscais.

Conclusão
O Art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 não representa uma novidade disruptiva, mas reforça práticas de controle fiscal já existentes. É essencial que as pessoas compreendam o contexto e os limites da norma, sem pânico ou desinformação. Caso tenha dúvidas sobre como as regras se aplicam à sua situação, é recomendável consultar um contador ou advogado especializado em direito tributário.

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