Caro amigo leitor, o título é esse mesmo: Código de carcereiro
Caro amigo leitor, o título é esse mesm Código de carcereiro. Pensei muito em escrever ou não, daí fiz uma pequena reflexão, pausa, quando concluí pela realização. Confesso que fui motivado pelo texto do advogado Nélio Machado, no jornal Folha de São Paulo, 29-08-2014, página A5, tendências e debates – Vamos julgar galinhas.
Desde já quero deixar consignado que a minha opinião reflete sobre o Judiciário em nível nacional, ou seja, uma visão daquilo que vivencio e leio diuturnamente, e não é pouco material – leio cinco jornais diariamente, quatro revistas por semana, revista Piauí e Playboy, mensalmente. Algo bastante considerável entre os muitos programas televisivos sobre o tema.
Daí, espero que ninguém aqui na terrinha e região faça beicinho e biquinho. Aliás, estamos em plena democracia, em que o diálogo e o debate respeitoso e ético fazem muito bem, obrigado. Nada de mágoas e revanche, procure crescer e construir um país melhor; ’tá combinado!? Se não concordar, venha e escreva. Mostre sua opinião. Então, vamos lá!
Todos nós, em sã consciência, sabemos da dificuldade de punir o cidadão que comete um delito; punir de forma correta, com imparcialidade e isenção, tendo em vista a precariedade do nosso sistema prisional, que em sua maioria não recupera, não ressocializa, ou seja, não volta a socializar.
Também, ninguém duvida que o nosso Judiciário é um pouco midiático; basta a imprensa tocar em determinados assuntos de forma estrondosa, repetidamente, mexendo em alguns vespeiros, que a resposta é imediata.
Nesse sentido, temos uma Constituição que prega a liberdade como regra; melhor explicand o mandamento consiste que determinada pessoa responda uma ação penal – processo – em liberdade, desde que preenchidos determinados requisitos. Não adianta dizer o contrário, a regra do jogo é a liberdade.
Recentemente, veio uma nova Lei – 12.403/2011 – ratificando o que a Constituição diz desde 1988, ou seja, excepcionando a prisão cautelar, prisão sem pena, trancafiando o cidadão tão somente após uma sentença penal condenatória transitada em julgado – que não caiba mais recurso.
Estamos vendo na prática o contrário, a prisão cautelar é regra. Não consigo entender a razão desse comportamento no mundo judicial. Está ocorrendo uma inversão do mandamento legal e, diante dessa visão estrábica, os presídios estão entupidos de presos provisórios. Mais ainda, diante desse encarceramento antecipado, o comando judicial, sob minha ótica, fica contaminado e comprometido na hora de decidir. O raciocínio é o seguinte: se determinei a prisão no início, agora, na sentença, tenho que condenar – cinco, seis meses preso. Olhe o desastre, que logicidade jurídica pueril; um verdadeiro código de carcereiro. É a nossa triste realidade, num país onde a população carcerária é dominada por 46% de presos provisórios. Está sendo feita Justiça? Hoje, que pai ou mãe antecipa um castigo pro filho; no final, no frigir dos ovos, vai ver e enxergar, mesmo que não exista, alguma conduta matreira no infante. A mente, a alma do genitor (a), do sentenciante já está contaminada, estado anímico parcial! Verdadeiro código de carcereiro.