A medida protetiva é uma ferramenta legal fundamental para proteger vítimas de violência doméstica, garantindo o afastamento do agressor e interrompendo ciclos de abuso. Contudo, há casos em que as próprias vítimas, assistidas pelo documento, buscam a aproximação com o agressor. O que pode acontecer nesses casos? Quem esclarece essa dúvida é a sargento Daniella Manso, representante da Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica do 4° BPM.
Em entrevista ao Pingo do J, da Rádio JM, Sargento Manso explica que a situação é mais comum do que se pensa. De acordo com a sargento, as principais razões giram em torno da dependência econômica ou emocional, ou por vingança, quando a mulher quer criar provas contra o homem, demonstrando que houve descumprimento da medida protetiva.
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“A Polícia Militar não faz trabalho de investigação para confirmar as variáveis de cada caso, mas registramos o Boletim de Ocorrência à solicitação do autor, porque, do mesmo jeito que a mulher pode produzir provas de aproximação não permitida, o homem também pode”, afirma Manso.
A sargento lembra que a determinação judicial vale para ambas as partes, mas esclarece que a aproximação dolosa só é considerada crime por parte do agressor em casos de medida protetiva. “O fato de a vítima descumprir a medida de afastamento só gera, para ela, o resultado de uma possível revogação dessa ordem judicial, enquanto que, para o autor das agressões, descumprir o distanciamento determinado pela Justiça gera consequências legais”, garante.
Em situações como essa, a sargento Manso orienta que a pessoa com a restrição procure um advogado para pedir a revogação da medida protetiva. Já nos casos em que há guarda compartilhada de filhos, é indicado que terceiros façam a intermediação do contato.