A partir desta segunda-feira (16) entram em vigor as novas regras, sem a obrigatoriedade do simulador e redução do número de aulas práticas
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange 12 estados, negou pedido do Instituto Latino-Americano de Segurança Viária (Ilas) que pleiteava a suspensão dos efeitos da Resolução 778/19, que promove mudanças nos processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A medida do Contran entra em vigor nesta segunda-feira (16).
Segundo o Sindicato dos Profissionais de Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Siprocfc-MG), o instituto não tem competência para suspender a medida. “O instituto sequer é conhecido e não promoveu qualquer discussão com os setores diretamente impactados, em especial as autoescolas, pelo menos em Minas Gerais, além de não ser parte legítima, tentou interferir no setor”, destaca em nota.
Com a Resolução 778/19 em vigor, os candidatos a obter Carteira Nacional de Habilitação deverão fazer apenas uma aula noturna na via pública. Como o sistema vai retroagir, a regra vai valer para o candidato que já estiver com o processo em andamento. Na nova regra o mínimo exigido será de 20 horas/aulas práticas, que antes eram 25. O simulador de direção também sofrerá mudanças e deixa de ser obrigatório, passando a ser facultativo.