CIDADE

Tribunal anula abusividade de greve dos servidores do Codau

Impasse agora entre as partes se prende ao acerto dos dias parados; com relação à ação, o TJ ainda julgará o mérito

Thassiana Macedo
Publicado em 15/07/2016 às 07:37Atualizado em 16/12/2022 às 18:06
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Neto Talmeli

Jasminor Costa, presidente do Sindae, diz que a autarquia não cumpriu o que foi acordado na greve

 

Assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Uberaba (Sindae) conseguiu anular a decisão da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, que decretou abusividade da greve dos servidores do Codau em maio e determinou o retorno imediato ao trabalho de 100% dos funcionários paralisados. O Sindae se reuniu ontem com a direção da autarquia.

De acordo com o advogado Frederico Fortes Ferreira, o sindicato interpôs agravo de instrumento contra a liminar proferida na ação declaratória de abusividade de greve, ajuizada pelo Codau. Ao analisar o caso, a desembargadora relatora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Albergaria Costa, declarou a nulidade da decisão.

Segundo a magistrada, o Regimento Interno do TJMG dispõe que “as ações coletivas relacionadas ao exercício de greve dos servidores públicos estaduais e municipais, não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, são da competência do Tribunal”. Dessa maneira, o julgamento proferido em 1ª instância foi proferido por juízo incompetente. No entanto, o presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, alerta que o mérito da ação que visa obter decisão de que a greve é irregular ainda será julgado pelo Tribunal.

O presidente do Sindae, Jasminor Costa, destaca que, antes da anulação da liminar, a autarquia não negociou mais com os servidores e descumpriu o acordo feito entre o sindicato e o prefeito sobre o direito dos servidores à reposição dos dias parados no período de greve. Segundo ele, a paralisação foi de 20 horas para os servidores que cumprem carga horária de oito horas por dia e 15 horas para os que trabalham seis horas diárias. No entanto, contrariando o acordo, o Codau exigia compensação de 35 e 30 horas respectivamente, sem apresentar nenhuma justificativa técnica para a cobrança extra. “Nós reconhecemos que paramos dois dias e meio, mas queriam abusar dos trabalhadores e isso nós não podemos aceitar. Na reunião com a diretoria ficou decidido que vamos pagar apenas os dois dias e meio parados e que vamos voltar às rodadas de negociação com o Codau a partir da semana que vem, por isso a greve está suspensa por enquanto.

Luiz Neto ressalta que em nenhum momento o diálogo foi prejudicado. “Como eles perderam toda uma semana perto de um intervalo era para ser descontado sete dias, mas eles propõem que seja descontado dois dias e meio, que foi efetivamente parado e nós estamos concordando com isso. O que pesa é uma questão de legalidade de perder ou não o domingo, o que é um detalhe”, afirma o presidente.

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