Medida que torna facultativa o uso do simulador de trânsito tem previsão de entrada em vigor em 90 dias, prazo que os donos de CFCs temem por queda expressiva de movimento
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Tarcísio de Freitas, ministro da Infraestrutura, que é presidente do Contran, diz que os simuladores não apresentaram eficácia
Resolução 778/19, que torna facultativo o uso do simulador de trânsito no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
O Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores (Sipro-CFC) acionou o departamento jurídico para solicitar que a medida entre em vigor de imediato e não dentro de 90 dias, como está previsto. Existe o temor que nesse período haja menor procura de novos candidatos em busca da CNH. Outro questionamento que o Sipro-CFC deverá fazer é sobre os investimentos feitos para aquisição do equipamento. O posicionamento do sindicato foi divulgado ontem.
A medida havia sido anunciada semana passada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, que preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Freitas afirmou, na ocasião, que “a retirada dos simuladores vai reduzir a burocracia e baixar em até 15% o custo para tirar a CNH”, justificou.
Ao anunciar a medida, ele afirmou que "o simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu comprovar que é importante para o condutor. Nos países ao redor do mundo não é obrigatório, mesmo em países com excelentes níveis de segurança no trânsito", lembrou. A medida também diminui de 25 para 20 o número de aulas obrigatórias.
Libras. O Ministério Público de Minas Gerais notificou o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para cumprir a norma que exige que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ofereçam intérprete de Libras. No levantamento feito, apenas 20 CFCs em Minas Gerais oferecem este serviço. O SIPROCFC-MG afirmou que está avaliando como pode ajudar. Um dos caminhos pode ser a capacitação de um instrutor, mesmo que no curso básico; outra solução é realizar convênios com associações ou pessoas que ofereçam este tipo de atendimento, para quando surgir a demanda.
Vale lembrar que o serviço não precisa ser gratuito. Oferecer a interpretação em Libras é garantido em lei federal e regulamentado em resolução, com previsão até de descredenciamento dos CFCs que não cumprirem a medida.