INSS

Servidor da Educação Estadual fica sem receber em licença-paternidade

Marconi Lima
Publicado em 25/02/2025 às 18:50Atualizado em 26/02/2025 às 05:02
Compartilhar

Servidor da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (SES-MG), Phablo Lemes, está em licença-paternidade monoparental, desde 24 de outubro do ano passado. Ele relatou, porém, que desde então está sem receber os seus vencimentos.

Conforme o servidor, todos os trâmites, de sua parte, foram cumpridos, mas ele está sem os salários desde então. Alega que protocolou na escola onde dava aula a sua licença-paternidade monoparental, em outubro do ano passado.

“A princípio, a Superintendência Regional de Ensino (SRE) alegou que eu teria direito a 20 dias, e assim procedeu com a tramitação. Na oportunidade, esclareci sobre a situação de ser uma adoção monoparental e quais legislações me permitiam a dilatação do prazo para período igual ao de licença-maternidade”, relatou Lemes.

O servidor relatou que recebeu o retorno que a licença deveria ser paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Então, entrou com o pedido no INSS.

“Aí, o INSS negou, e em diálogo com o meu advogado, ele agendou com a advogada do INSS, que reafirmou que quem paga essa licença é realmente o empregador, no meu caso, o Estado, e seguimos com a discussão. Durante essa celeuma, o Estado publicou meu afastamento de forma correta”, disse o servidor.

Porém, segundo ele, desde 24 de outubro do ano passado “o Estado fala que é o INSS que deve pagar meus vencimentos e o INSS fala que é o Estado”, disse Phablo Lemes.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou que todas as providências cabíveis a respeito do servidor foram adotadas em conformidade com a legislação e orientações normativas vigentes. No entanto, diante do indeferimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a situação está sendo analisada junto aos órgãos competentes para a definição dos encaminhamentos necessários.

Licença

Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao pai solteiro o direito à licença-maternidade e ao salário por 180 dias. Pela primeira vez na história do Brasil, um pai solo ganhou o direito à extensão da licença-maternidade por 180 dias, bem como ao benefício previdenciário de salário-maternidade pelo mesmo período.

A decisão do Supremo Tribunal Federal que garante ao pai solteiro o direito à licença-maternidade e ao salário por 180 dias é histórica e representa um importante passo na busca pela equidade de direitos entre pais e mães.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por