Conforme apurado, até o momento, não foi julgado o mérito de agravo do instrumento pelo Tribunal
Com relação à decisão do desembargador Armando Freire, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sobre a reintegração de servidor concursado do Codau que foi exonerado após redução da nota de estágio probatório, a autarquia informa que o recurso interposto pelo Codau foi protocolizado dia 12 de janeiro de 2018. Até o momento, não foi julgado o mérito de agravo do instrumento pelo Tribunal.
O desembargador relator somente analisou o pedido de suspensão da liminar concedida, deferida em primeira instância. O que ocorreu foi que o desembargador apenas não concedeu o efeito suspensivo da liminar, pleiteado pelo Codau. Ainda será marcada a data para o julgamento do mérito do recurso. Diante disso, não houve ainda o ganho de causa por parte do servidor, pois o Tribunal de Justiça do Estado ainda não analisou o mérito do agravo e a decisão final será dada pelo colegiado do TJMG.