CIDADE

Projeto em tramitação na Câmara permite a instalação dos deques em frente de bares

Atualmente tramita na Câmara de Uberaba o Projeto de Lei 06/15, que altera a Lei Complementar 380/08

Marconi Lima
Publicado em 19/04/2015 às 01:45Atualizado em 17/12/2022 às 00:30
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Atualmente tramita na Câmara de Uberaba o Projeto de Lei 06/15, que altera a Lei Complementar 380/08. Pela nova proposição, no artigo 56-B, parágrafo segundo, “a utilização de mesas e cadeiras sujeita-se ao prévio processo de autorização conforme projeto aprovado, respeitado o estudo de viabilidade e a peculiaridade do local, obedecidos os requisitos estabelecidos neste Código de Posturas referentes à ocupação de logradouros por mesas e cadeiras, no que couber”.

O artigo 59-A trata da autorização de bares, lanchonetes e restaurantes para colocação de deques e terraços em praças públicas. Essa ação dependerá de alvará de licença e localização, que deve ser expedido pela secretaria competente.

De acordo com o PL 06/15, a autorização para colocação de deques e terraços deve ser concedida após regular processo licitatório. E mais, somente terão direito a esta iniciativa bares, lanchonetes e restaurantes cuja testada do estabelecimento esteja de frente para as praças. O valor referente à área de instalação dos deques e terraços a ser recolhido é calculado conforme planilha de cálculo que leva em conta o valor comercial da área, o valor das benfeitorias do local e o valor imobiliário da área.

A autorização para colocação de deques e terraços em praças públicas tombadas pelo Patrimônio Histórico e Cultural deve ser submetida à análise do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau) para aprovação. E, além do pagamento referente ao espaço ocupado pelos deques e terraços nas praças públicas, será exigida medida compensatória, a ser definida em regulamento.

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