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Procon detecta aumento de preços em itens da cesta básica em Uberaba

Tito Teixeira
Publicado em 13/03/2024 às 15:17Atualizado em 13/03/2024 às 21:05
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Alguns produtos da cesta básica em Uberaba apresentaram aumento nos preços, no comparativo com os valores praticados em fevereiro, segundo pesquisa da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberaba. Em março, o levantamento abrangeu 11 supermercados, incluindo atacados e varejos, e analisou os preços mínimo e máximo de 25 produtos, fornecendo também a variação percentual.

A salsicha, que em fevereiro tinha como menor valor R$3,97, agora está em R$5,98, com um aumento de 50,62%. Já o maior valor, que era de R$47,90, subiu para R$49,99, o que representa acréscimo de 4,36%.

O macarrão instantâneo, encontrado a R$0,95, o menor valor, em fevereiro, passou para R$0,99, com um aumento de 4,21%. O maior valor no mês passado para esse produto era de R$4,99 e agora está em R$4,98, com um recuo de 0,2%.

Já o molho de tomate de 300g, comercializado em fevereiro a R$0,99, o menor valor, em março foi encontrado pelo mesmo valor. O maior preço no segundo mês do ano era de R$2,39 e saltou para R$4,98, com incremento de 108,36%.

A salsicha, o molho de tomate e o macarrão instantâneo apresentaram na pesquisa de março a maior variação entre o menor e o maior preço. No caso da salsicha, foi de 735,95%; o macarrão, com 404,04%, e o molho de tomate, 403,03%.

O governo federal publicou nesta semana decreto que cria a “nova cesta básica”, que servirá somente para orientar políticas do governo para garantir o direito à alimentação saudável.

Pelo decreto, que faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários.

Os alimentos ultraprocessados – aqueles com mais de cinco ingredientes no rótulo, geralmente com conservantes ou aromatizantes artificiais – ficam de fora, como nas versões anteriores.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), os produtos da cesta básica e suas respectivas quantidades mensais são diferentes por regiões e foram definidos pelo Decreto 399 de 1938, que continua em vigor. 

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