SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Prefeitura emite decreto sobre multa para quem desperdiça água

Decreto tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogado caso seja mantido o risco de desabastecimento, e, nesta situação, quem desperdiçar água pode sofrer de advertência a multa

Publicado em 16/09/2024 às 20:24Atualizado em 16/09/2024 às 21:06
Compartilhar
Rio Uberaba entrou em situação de estresse, agravada com a suspensão de bombeamento do rio Claro por cerca de 30 horas, em virtude da falta de energia elétrica (Foto/Divulgação)

Rio Uberaba entrou em situação de estresse, agravada com a suspensão de bombeamento do rio Claro por cerca de 30 horas, em virtude da falta de energia elétrica (Foto/Divulgação)

Diante da severa crise hídrica que Uberaba enfrenta, a Prefeitura publicou no diário oficial, jornal Porta-Voz dessa segunda-feira (16), o Decreto 6516, que declara situação de emergência de desabastecimento de água tratada no município. Quem for flagrado desperdiçando água na cidade pode sofrer de advertência a multa, conforme a Lei Municipal 10.270/2007.

Além da estiagem prolongada, o Decreto também leva em consideração o estresse hídrico dos rios que abastecem a cidade, que compromete o fornecimento de água tratada. A situação de emergência é válida em todo o município, por 60 dias, podendo ser prorrogada se persistir o risco declarado.

De acordo com o presidente da Codau, Rui Ramos, a publicação do decreto acontece em momento de agravamento da crise hídrica na cidade. “Fizemos um trabalho educativo e tivemos a colaboração da maioria da população. Porém, o incidente na rede elétrica da Cemig, que interrompeu por 30 horas o nosso sistema de bombeamento, está fazendo com que a cidade sofra com o desabastecimento. Daí a necessidade de uma atitude mais drástica nesse momento”, explica Rui.

O documento autoriza que todos os órgãos municipais, dentro de suas competências, possam agir ao constatar a ocorrência de desperdício de água e apoiar nas ações de combate ao gasto em excesso.

Quanto aos procedimentos a serem adotados ao ser constatado o uso indiscriminado de água, estão previstos na Lei Municipal 10.270/2007, que dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída em Uberaba. Entre as atribuições, a lei prevê multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) – R$379,87 – ao infrator.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por