A alteração entra em vigor a partir do dia primeiro de julho
A medida obriga que seja firmado acordo coletivo para que o trabalho nesses dias seja autorizado (Foto: Ilustrativa)
Entra em vigor, a partir do dia primeiro de julho, a Portaria 3.665/2023, que altera a relação trabalhista de quem atua no comércio aos domingos e feriados. A medida obriga que seja firmado acordo coletivo para que o trabalho nesses dias seja autorizado. O advogado Euseli Santos participou do programa O Pingo do Jota, da Rádio JM, na sexta-feira (2), e falou sobre o tema.
“No meu entendimento, a portaria tem por objetivo não haver mais controvérsia; o objetivo da regra é esse, na minha opinião. Para que não haja interpretações diferentes”, posiciona.
Questionado sobre categorias que não tenham sindicato para negociação, o advogado orienta que, mesmo assim, é necessário o acordo, nem que seja individual. “A reforma trabalhista privilegia muito a questão do que foi acordado. Nada impede os empresários de fazerem a negociação para disciplinar isso daí. Importante esclarecer que não é pagar em dobro o feriado ou domingo e dar a folga, não é isso. É um ou outro”, orienta.
Em Uberaba, no entanto, colaboradores do setor de comércio estão protegidos por acordo coletivo estabelecido entre o Sindicomércio e a entidade que representa os trabalhadores.
Conforme Tiago Árabe, secretário executivo do Sindicomércio, “Em Uberaba, tem uma convenção coletiva estabelecida e o valor não é em dobro. É um valor negociado e mais uma folga”, detalha.