Conforme nota da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Uberaba, “houve a suspensão da paralisação, à vista de tratativas futuras, o que ocasionou a interrupção temporária do andamento do mandado de segurança.
Verificando o andamento do mandado de segurança, tem-se que o sindicato protocolou pedido, cujo teor desconhecemos, que pode estar relacionado com a suspensão do referido desconto.
Esse pedido data de 19 de junho, e não foi ainda encaminhado à desembargadora relatora [Teresa Cristina da Cunha Peixoto] para apreciação. Ou seja, ainda não temos conhecimento do teor, para um posicionamento oficial.
O município ainda não foi notificado de qualquer fato novo ou superveniente a essa suspensão judicial”. Ainda por meio de nota, o município alega que, por questão legal e não incorrer em ato de improbidade, não pode efetuar pagamento por dia não trabalhado, sem que haja a devida compensação da carga horária.
E ressalta que assim que o teor do pedido liminar for conhecido, a Secretaria de Administração também se posicionará a respeito.