INADMISSÍVEL

Ministério do Trabalho registra casos de trabalho análogo à escravidão em áreas rurais da região

Marconi Lima
Publicado em 10/04/2024 às 20:27Atualizado em 11/04/2024 às 07:44
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O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento é conhecido como “Lista Suja”. 

Nesta edição, um total de 248 empregadores foi adicionado ao cadastro, representando o maior número de inclusões já registrado na história. Dentre esses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. 

E na lista do Ministério do Trabalho consta uma fazenda localizada em Uberaba. O caso envolveu um trabalhador. Além do empregador do município, em outras cidades vizinhas também houve registros. No caso de Uberlândia, foram dois registros, com 25 trabalhadores, e em Araxá, uma carvoaria, com três trabalhadores.

Tem ainda três registros em Patrocínio, outros três em Patos de Minas e a mesma quantidade registrada em Tapira. Teve também dois registros em Campos Altos. Na lista consta propriedades rurais de Perdizes, Sacramento, Prata, Pratinha e Ibiá.

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12). 

A atualização ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Essas ações são executadas por auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais. 

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016, e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então. 

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação. 

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico, com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas. 

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