Os 26,9 mil Microempreendedores individuais (MEIs) e as mais de duas mil Micro e Pequenas Empresas (MPEs) de Uberaba têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizarem suas dívidas com a Receita Federal, aproveitando a prorrogação do prazo. Essa é uma oportunidade para evitar a exclusão do Simples Nacional, regime tributário que oferece carga tributária reduzida e simplificação no pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Os empreendedores que não quitarem os débitos serão excluídos a partir de 1º de fevereiro, perderão benefícios fiscais e enfrentarão dificuldades para emitir notas fiscais, renovar contratos e manter alvarás de funcionamento.
Por meio de edital disponível no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os empreendedores podem obter descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais sobre o valor da dívida, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes. A medida é voltada para empresas que estavam inscritas no programa até 1º de agosto de 2024.
Para quitar os débitos, os empreendedores têm várias opções, como pagamento à vista, uso de créditos fiscais para abatimento ou parcelamento em até 60 vezes. Em casos específicos, a Receita oferece condições especiais, incluindo eliminação de até 100% de juros, multas e encargos; parcelamento em até 133 vezes e redução do valor da parcela inicial.
A inadimplência pode resultar na exclusão do Simples Nacional. Isso significa que, a partir de 1º de fevereiro, esses negócios deixarão de contar com as vantagens do regime tributário simplificado, como a redução da carga tributária e a unificação de impostos. Com a exclusão, as empresas serão enquadradas em um regime de tributação diferente, o que implicará em aumento de tributos e, também, nas obrigações fiscais.