Juiz adotou a iniciativa diante da divulgação de que menores acima de 12 anos teriam acesso, desde que acompanhados, a todas as áreas dos eventos
O documento reforça que menores de 18 anos não podem ingressar nem permanecer em áreas onde há livre oferta de bebidas alcoólicas (Foto/Reprodução)
Juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos, emitiu portaria disciplinando o acesso de menores aos shows da ExpoZebu 2025. De acordo com o magistrado, a iniciativa de editar a Portaria 03/2025 se deu em virtude de divulgação de que menores acima de 12 anos teriam acesso, desde que acompanhados, a todas as áreas dos eventos. De acordo com ele, o objetivo é regular a entrada e permanência de menores, com validade exclusiva para esta edição.
O documento reforça que menores de 18 anos não podem ingressar nem permanecer em áreas onde há livre oferta de bebidas alcoólicas, como os setores Gold, Camarote e Área VIP, mesmo que estejam acompanhados dos pais. A medida ocorre após divulgação irregular, desrespeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Lancei a portaria sobre a ExpoZebu porque eles estão descumprindo as regras, vendendo ingressos para menores de idade em áreas open bar”, conta Lemos ao Jornal da Manhã. “Eu já tinha alertado sobre isso antes e, como não se adequaram, publiquei esse ato normativo que, se descumprido, caberá sanção pelos órgãos competentes”, diz o juiz.
A entrada de adolescentes será permitida apenas na área da Arena de shows, sob condições específicas. Jovens entre 12 e 16 anos incompletos só poderão entrar acompanhados dos pais ou responsáveis legais — ou de um adulto autorizado por escrito — e com apresentação de termo de responsabilidade. Adolescentes maiores de 16 poderão ingressar desacompanhados, desde que portem autorização por escrito com firma reconhecida. Todos devem passar por credenciamento específico na entrada do evento.
A fiscalização será realizada pelo Comissariado da Infância e Juventude, com apoio de órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia Militar e demais entidades de proteção. Em caso de descumprimento, os organizadores poderão ser responsabilizados civil e penalmente.
A Portaria determina ainda ampla divulgação das regras nas redes sociais e sinalização clara no evento, por meio de cartazes ou outros avisos aparentes. O documento também reafirma o disposto nas Portarias nº 01/2021 e nº 02/2024, que regulamentam a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos e estabelecimentos, exigindo autorização judicial nos casos legalmente previstos.